PORTARIA MTE Nº 933/2025: NOVAS REGRAS PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
Em 06 de Junho de 2025, foi publicada a Portaria MTE n° 933 revogando os incisos III do artigo 5° e III do artigo 9°, bem como, o artigo 13 da Portaria MTE n° 435/2025, que tratavam do impedimento de realizar mais de uma operação de empréstimo consignado (crédito do trabalhador) no mesmo vínculo empregatício.
Com a revogação, passa a ser permitido realizar mais de uma consignação em folha de pagamento para o mesmo colaborador, desde que respeitados os demais critérios legais e limites de margem consignável.
Sendo assim, mesmo com a possibilidade de múltiplas operações consignadas, o empregador continua responsável por respeitar o limite legal de 35% da remuneração disponível do trabalhador para esse tipo de desconto.
Isso significa que todos os descontos relativos a empréstimos consignados (crédito do trabalhador) devem, somados, se manter dentro do teto de 35% da remuneração disponível.
Fonte: Econet Editora
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