ICMS RJ – SUSPENSÃO DO ICMS ST PARA BEBIDAS E LATICÍNIOS
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro hoje dia 19 de março de 2025 a LEI Nº 10.688 DE 18 DE MARÇO DE 2025, que põe fim a discussão da suspensão da cobrança de ICMS ST para alguns produtos, tais como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas, sejam estes produtos industrializadas ou não, no estado do Rio de Janeiro, fica suspensa a cobrança de ICMS ST nas operações de vendas internas.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de hoje dia 19 de março de 2025, e as alterações sistêmicas precisam ser realizadas o mais rápido possível.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
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