REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO TEM INÍCIO NA COMPETÊNCIA JANEIRO/2025
De acordo com as alterações trazidas pela Lei n° 14.973/2024, a desoneração da folha de pagamento finalizou em 31/12/2024, iniciando-se, a partir de Janeiro de 2025, a fase de transição gradual para a reoneração.
Abaixo apresentamos a tabela desenvolvida pela Câmara dos deputados demonstrando as alíquotas por atividade para o período da reoneração.
Para realizar o recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) durante o período de transição, as empresas deverão firmar um termo de compromisso, no qual se comprometem a manter, ao longo de cada ano-calendário, um quadro de colaboradores com quantidade média igual ou superior a 75% da média verificada no ano-calendário anterior, considerando todos os trabalhadores, independentemente de função ou afastamento temporário.
Em caso de desrespeito a esta regra, a empresa não poderá usufruir da contribuição substitutiva sobre a receita bruta a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento.
Fonte: Econet Editora
https://www.camara.leg.br/
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