Rio de Janeiro inclui pauta fiscal de cerveja e refrigerantes
Através da Portaria 392 SSER, de 08/10/2024, publicada no DO-RJ de 10/10/2024, ficam acrescidos produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 10/10/2024.
Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, para efeito da base de cálculo da substituição tributária, deverá ser observado o valor do preço médio ponderado final (PMPF). Caso em que, somente será utilizado a MVA se não houver PMPF ou preço sugerido aplicáveis.
PORTARIA 392 SSER, DE 08/10/2024 (DO-RJ DE 10-10-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/016518/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 , de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
Ao inciso II – REFRIGERANTES:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte: PORTARIA 392 SSER
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