INSCRIÇÃO ESTADUAL RJ: Simplificação na análise
A Portaria SSER N° 381, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024, altera a Portaria SSER n° 371 de 17 de Julho de 2024, trazendo a simplificação na análise de concessão e/ou alteração de dados cadastrais, quando se tratar dos seguintes pontos:
I - se tratar de alteração de endereço, na qual poderão ser verificados somente os documentos relacionados ao imóvel;
II - se tratar da inclusão de sócio, na qual poderão ser verificados somente os documentos que dizem respeito ao novo sócio;
III - se tratar de alteração de administrador, na qual poderão ser verificados somente os documentos que dizem respeito a este administrador;
IV - se tratar de alteração de capital social, na qual poderão ser verificados somente os documentos que comprovem a alteração e integralização do capital social;
V - se tratar de inclusão de atividades econômicas não enquadradas no controle diferenciado, na qual poderão ser verificados somente os documentos que comprovem a alteração junto à Receita Federal e à JUCERJA.
VI - se tratar de alteração ou concessão de inscrição, na qual poderá ser dispensada a apresentação dos documentos constantes na alínea a, inciso II, do artigo 24, do anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, no que se refere aos sócios, administradores ou diretores.
VII - se tratar de inclusão de atividades econômicas enquadradas no controle diferenciado, no mesmo ramo econômico de atividades já empenhadas, na qual poderão ser verificados somente os documentos que comprovem a alteração junto à Receita Federal e à JUCERJA”.
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