ICMS RJ: MODIFICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PARA ENERGÉTICOS.

ICMS RJ: MODIFICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PARA ENERGÉTICOS.

A Portaria SSER Nº 379/2024, acrescenta ao inciso III, do anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticos, o item 3.3.94 – Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet, conforme redação:

“Art. 1° - Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 fica(m) acrescentada(s) a(s) seguinte(s) mercadoria(s):

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:”

Subitem

Marca

Volume (ml)

 PET

Lata

3.3.94

Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet

2000

9,99

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: Portaria SSER 379/2024

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...

  • 1
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...

  • 1

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?