ICMS RJ: MODIFICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PARA ENERGÉTICOS.
A Portaria SSER Nº 379/2024, acrescenta ao inciso III, do anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticos, o item 3.3.94 – Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet, conforme redação:
“Art. 1° - Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 fica(m) acrescentada(s) a(s) seguinte(s) mercadoria(s):
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:”
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
3.3.94 |
Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet |
2000 |
9,99 |
|
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Portaria SSER 379/2024
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