ICMS SP: MODIFICADA A LEGISLAÇÃO DA ST DE BEBIDAS FRIAS E ALIMENTOS

ICMS SP: MODIFICADA A LEGISLAÇÃO DA ST DE BEBIDAS FRIAS E ALIMENTOS

A Portaria 62 SRE, de 21/08/2024, publicada no DO-SP de 22/08/2024, inclui produtos no segmento de bebidas frias e alimentos na Portaria 68 CAT/2019, que listou as mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária, e na Portaria 43 SRE/2023, a qual estabeleceu percentuais do IVA-ST, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, fica alterada a descrição do CEST 17.004.00 e incluída a NCM 1806.90.00 no CEST 17.109.00, com efeitos a partir de 01/09/2024.

Portaria SRE n° 062, de 21 de agosto de 2024

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 95/24, de 5 de julho de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:

I - da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

a) os itens 3, 3.1, 5 e 5.1 a 5.5 do Anexo III:

" (NR);

b) os itens 4 e 109 do Anexo XVI:

" (NR);

II - da Portaria SRE 43/2023 , de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS, os itens 4 e 109 do Anexo único:

"

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

 

Fonte: Portaria SER 62/2024

 

 

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