RIO DE JANEIRO ESTABELECE PAUTA FISCAL DE CERVEJAS

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Foi publicada no DO-RJ de 23/08/2024, a Portaria 377 SSER, de 22/08/2024, que acrescenta produtos e preços na Portaria 347 SEFAZ/2023, a qual definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 23/08/2024. 

Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, para efeito da base de cálculo da substituição tributária, deverá ser observado o valor do preço médio ponderado final (PMPF). Caso em que, somente será utilizado a MVA se não houver PMPF ou preço sugerido aplicáveis.

 

PORTARIA SSER N° 377, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 23/08/2024)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/015303/2024,

RESOLVE:

Art. 1° - Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Fonte: DO-RJ

 

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