Novo Decreto Altera Taxas para Transporte Intermunicipal no Rio de Janeiro
O governador do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n° 49.222 em 26 de julho de 2024, que modifica as regras sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Principais Alterações:
Mudança no Artigo 103-A: O artigo 103-A do Decreto n° 3.893/81 foi alterado para atualizar as taxas que as operadoras de transporte devem pagar mensalmente ao DETRO/RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro).
Novas Taxas Mensais: As taxas são cobradas por veículo cadastrado e variam conforme a modalidade do transporte:
Ônibus/Micro-ônibus regular: 104,4294 UFIRs-RJ
Ônibus/Micro-ônibus fretamento: 44,3616 UFIRs-RJ
Van fretamento: 27,2006 UFIRs-RJ
Prazo para Pagamento: Os valores devem ser recolhidos até o dia 10 do mês seguinte ao mês vencido, utilizando uma guia bancária.
Fonte: DOE-RJ 29.07.2024
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