ICMS RJ: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)
O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 684/2024 (DOE de 01.08.2024), disciplina os procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes que optem pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária por meio de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), conforme disposto no artigo 19-A do Livro II do RICMS/RJ.
Os contribuintes que possuam estabelecimentos realizando vendas internas destinadas ao consumidor final poderão solicitar o credenciamento no regime ROT-ST.
O pedido deverá ser realizado por meio de processo administrativo, no qual o contribuinte formalizará a concordância com os requisitos normativos, assinando a declaração constante no Anexo I da Resolução SEFAZ n° 684/2024. Todos os estabelecimentos localizados no território fluminense, pertencentes ao mesmo titular, devem ser incluídos.
Destaca-se que o Microempreendedor Individual (MEI) e os contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST.
O credenciamento terá validade mínima de 12 meses, produzindo efeitos a partir do mês do pedido efetuado, abrangendo os fatos geradores ocorridos nos cinco exercícios anteriores.
Frisa-se que o credenciamento dispensa o pagamento do complemento do ICMS-ST por parte do contribuinte, bem como a restituição do ICMS-ST por parte da Secretaria de Estado de Fazenda.
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