PRORROGADA PARA 01 DE JANEIRO DE 2025 O INÍCIO DE VIGÊNCIA DAS NOVAS REGRAS SOBRE A PERMISSÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
A Portaria MTE n° 1.259, publicada em 29 de julho de 2024 prorroga o início da vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para o trabalho aos domingos e feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021.
Sendo assim, as atividades do comércio excluídas conforme listagem abaixo, deixam de ter autorização permanente para o trabalho aos feriados a partir de 01/01/2025.
· - Comércio varejistas de peixe;
· - Comércio varejistas de carnes frescas e caça;
· - Comércio varejistas de frutas e verduras;
· - Comércio varejistas de aves e ovos;
· - Comércio varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário;
· - Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
· - Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
· - Comércio em hotéis;
· - Comércio em geral;
· - Comércio atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
· - Comércio revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
· - Comércio varejista em geral;
- Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Para trabalho aos feriados deverá haver autorização em Convenção Coletiva e observada a legislação municipal.
Já para o trabalho aos domingos, deverá ser observada a legislação municipal.
Fonte: Econet Editora
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