PRORROGADO PRAZO PARA ANÁLISE DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO REFERENTE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Foi prorrogado até 11 de setembro de 2024 o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento, através da decisão proferia na ADI 7633.
A prorrogação do prazo, que se encerraria no dia de 19 de julho de 2024, foi solicitada pela Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal, visto que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo.
Com isso, até 11 de setembro de 2024, fica mantido os termos da Lei 14.784/2023, que incluem a possibilidade de substituição da contribuição previdenciária patronal por um percentual do faturamento para empresas de alguns setores da economia.
Fonte: Coad
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