ICMS SP: PORTARIA SRE Nº 38/2024 DIVULGA VALORES ATUALIZADOS PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BC DA ST NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS.
Esta Portaria SRE Nº 38/2024, publicado no dia 01/07/2024, revoga a Portaria SRE Nº 72, de 05 de dezembro de 2023, e traz atualizações para a determinação da Base de Cálculo do ICMS-ST para operações com água, refrigerantes, bebidas energéticas, cervejas e chopes e outras bebidas alcoólicas, no período de 01 de julho de 2024 à 31 de dezembro de 2024.
Para composição da Base de Cálculo do ICMS na sujeição passiva por Substituição Tributária, serão utilizados os valores em reais previsto no Capítulo I de cada anexo, que são:
I. Anexo I, em relação a água mineral e natural;
II. Anexo II, em relação a refrigerantes;
III. Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidrogenadas;
IV. Anexo IV, em relação a cerveja e chope;
V. Anexo V, em relação a bebidas alcoólicas, ressalvadas as dispostas no Anexo IV.
Cumpre ressaltar que a vigência da portaria tratada neste informativo é de 01 de julho de 2024 à 31 de dezembro de 2024.
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