ICMS/RJ - SUSPENSÃO ICMS-ST E SUAS INCERTEZAS

ICMS/RJ - SUSPENSÃO ICMS-ST E SUAS INCERTEZAS

Segue o parecer da Coplan em conjunto com seus parceiros jurídicos:

Com a suspensão dos efeitos do Decreto nº 49.128/2024, a revogação do Decreto nº 48.039/2022 foi anulada, mantendo este último como regulador vigente até o momento. Assim, o ICMS-ST continua suspenso para aquisições internas e interestaduais (regra geral).

Inicialmente, o Decreto nº 48.039/22 suspendeu a substituição tributária em todas as operações; no entanto, houve uma disputa judicial devido à interpretação da expressão "ou não". A última decisão judicial, do Ministro Alexandre de Moraes (relator), deu provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, declarando a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade nº 0052635-84.2022.8.19.0000. Com isso, voltou a vigorar a redação completa do Decreto (ou seja, suspensão do ICMS-ST nas operações internas e interestaduais).

É importante mencionar que além da ADI, há também o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ADERJ, que debate o direito das empresas associadas de não se submeterem aos efeitos da Lei nº 9.428/21 e do Decreto nº 48.039/22, mantendo a cobrança do ICMS/ST em operações internas de saída envolvendo mercadorias listadas nos itens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei nº 2.657/96. 

Esse mandado possui liminar vigente para afastar a ampliação da suspensão do ICMS-ST para mercadorias produzidas em outros Estados apenas para os associados. O Estado do RJ interpôs o Agravo de Instrumento nº 0068549-91.2022.8.19.0000 contra essa decisão, mas ainda não foi julgado.

Portanto, se a empresa estiver associada à ADERJ, poderá beneficiar-se da liminar vigente (Mandado de Segurança Coletivo) para evitar a suspensão do ICMS-ST em operações envolvendo mercadorias produzidas em outros estados. Caso contrário, haverá a incidência do ICMS-ST, ou seja, sendo a empresa associada a ADERJ, aplica-se a suspensão do ICMS ST para os produtos produzidos no Estado do RJ e aplica-se a cobrança do ICMS ST para as mercadorias produzidas em outros Estados da Federação.

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