PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA REDUÇÃO DAS MVAs

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA REDUÇÃO DAS MVAs

Foi publicado o Decreto nº 49.167, em 24 de junho de 2024, que altera o prazo de vigência do Decreto 48.183/2022, que estabelece o percentual de redução das MVAs nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.

O prazo de vigência que se encerraria em 30/06/2024, foi prorrogado para 31/12/2024.

 

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