CERTIDÃO DE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / CERTIDÃO DE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
A Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social é um documento emitido através do site SIT Certidões - Ministério do Trabalho e Emprego e comprova se a empresa possui o percentual de colaboradores portadores de deficiência previsto no art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
O documento será emitido levando em consideração os registros recebidos e processados pelo eSocial até o momento da emissão.
Essa é uma informação importante para evitar o descumprimento da legislação trabalhista referente as vagas que devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Conforme a legislação vigente, as proporções para cumprir esta cota variam de acordo com a quantidade de colaboradores, conforme abaixo:
· De 100 a 200 empregados – reserva legal de 2%
· De 201 a 500 empregados – reserva legal de 3%
· De 501 a 1000 empregados – reserva legal de 4%
· Mais de 1000 empregados – reserva legal de 5%
Neste site também é possível emitir a Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes, para verificar se a empresa está cumprindo a Lei 10.097/2000 que determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Fonte: www.gov.br
NENHUM COMENTÁRIO