RIO DE JANEIRO INSTITUI O ROT-ST
O Governo estadual internalizou o Convênio ICMS nº 67/2019 que dispõe sobre o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para segmentos varejistas.
O referido regime consiste na dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
Ressalta-se que o Poder Executivo publicará os atos regulamentares necessários à implantação do ROT-ST no âmbito do Estado, definindo a forma, prazo e condições para sua aderência.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo e enquanto vigorarem as disposições do Convênio ICMS nº 67/2019.
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