ICMS/RJ - Alterado o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário

ICMS/RJ - Alterado o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário

Foram promovidas alterações no RICMS-RJ/2000, relativas à obrigatoriedade de informar na NFC-e, a identificação do destinatário.

Dessa forma, o valor limite para obrigatoriedade dessa informação, foi reduzida de R$ 10.000,00 para valor igual ou superior a R$ 2.000,00.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 10.05.2024.

DECRETO Nº 49.086 DE 09 DE MAIO DE 2024

ALTERA O ANEXO I DO LIVRO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL - DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 - RICMS/00 PARA DIMINUIR O LIMITE DE VALOR DE EMISSÃO NFC-e QUE OBRIGA A IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-04/182/001156/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso VI do caput do art. 50 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 50. (...)

(...)

VI - (...)

a) (...)

 1 - valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2 - valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente;

(...)”

Art. 2º - Ficam revogados o item 4 da alínea “a” do inciso VI do caput do art. 50 e o § 1º-A também do art. 50, do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO - Governador

Fonte:

DOE RJ de 10.05.2024

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