Alteração no CFOP: Novas Atualizações no Código Fiscal de Operações e Prestações
Foi publicado no Diário Oficial de 29 de abril de 2024, o Ajuste SINIEF nº 3/2024, que promove alterações significativas no Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Este ajuste entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
O Ajuste SINIEF nº 3/2024, publicado pelo Governo Federal, altera o Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), em relação ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
A partir de 1º de junho de 2024, serão integralmente alterados os códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas, a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS.
É importante relembrar que o Ajuste SINIEF nº 3/2022 havia implementado uma nova relação de CFOP ao Anexo II-A do mesmo convênio, com vigência prevista para 1º de abril de 2024. Entretanto, esta nova relação foi revogada antes mesmo de sua entrada em vigor.
Nós seguimos acompanhando esse tema e qualquer atualização comunicaremos.
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