PREÇO MÉDIOS DE BEBIDAS FRIAS SÃO ALTERADOS NO RJ
Através da Portaria 360 SSER, de 11/03/2024, que acrescentou cervejas ao anexo único da Portaria 347 SSER, de 15/12/2023, a qual fixou os novos valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 13/03/2024.
Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, para efeito da base de cálculo da substituição tributária, deverá ser observado o valor do preço médio ponderado final (PMPF). Caso em que, somente será utilizado a MVA se não houver PMPF ou preço sugerido aplicáveis.
PORTARIA 360 SSER, DE 13/03/2024 (DO-RJ DE 13/03/2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000007/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS:
Fonte: Econet
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