REGULAMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO

REGULAMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO

Em 30/01/2024, foi alterado o Decreto n° 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, é destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, e seu acesso ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita. Empregadores que não aderirem ao DET terão a ciência das comunicações eletrônicas presumida.

O DET dispensa a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo considerado válido para todos os efeitos legais.

O livro Inspeção do Trabalho, de que trata o § 1° do art. 628 da CLT, será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT.

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

As funcionalidades do DET serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do edital SIT n° 001, de 2024, publicado em 09/02/2024.

Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Data

Alcance

Ações

09/02/2024

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

Atualização de cadastro no DET
< det.sit.trabalho.gov.br >

1°/03/2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *

1°/05/2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial

1°/05/2024

Empregadores domésticos

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.

 

 

 

Fonte: Econet Editora

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