IRPF: NOVA TABELA IRRF 2024
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários-mínimos.
De acordo com a Medida Provisória 1.206/2024, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Segundo ajuste em menos de um ano traz correção de 6,97% sobre o teto atual de R$ 2.640, isentando 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda.
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 |
0 |
0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,50 |
896,00 |
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: MP 1.206/2024
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