ICMS/RJ: Obrigatoriedade do Registro 1400 Relativos aos Contribuintes de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros

ICMS/RJ: Obrigatoriedade do Registro 1400 Relativos aos Contribuintes de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros

Foi promovida a alteração no lançamento do Registro 1400 para empresa prestadora do serviço de transporte rodoviário de passageiros.

A alteração refere-se à inclusão da alínea 'e' no inciso I e II do art. 40 do Anexo XXIV , da parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014 , conforme:

a) no inciso I, deverá constar o registro 1400 - Informação sobre Valores Agregados, por município, com os códigos RJVAF00015 para identificar o valor das entradas e RJVAF10015 para identificar o valor das saídas;

b) no inciso II, passa a constar o registro 1400 - Informação sobre Valores Agregados, por município,
apresentando diferentes códigos para estabelecimentos:
b.1) os códigos RJVAF00016 e RJVAF10016 são para estabelecimentos enquadrados na Lei n° 2.804/97 ;
b.2) RJVAF00017 e RJVAF10017 são destinados aos estabelecimentos enquadrados na Lei n° 2.869/97 .

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 29.01.2024, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2024.

Fonte:

Resolução N° 609/2024

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