MG ALTERA A PORTARIA SUTRI 1.345 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 – PMPF PARA CÁLCULO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS OU ENERGÉTICAS.
26 de janeiro de 2024
Fiscal/Tributário
A portaria Sutri 1.357 de 23 de janeiro de 2024, altera a portaria Sutri 1.345 de 22 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
BLOGS RELACIONADOS
SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...
NENHUM COMENTÁRIO