Revogação da Exigência do FECP - Livro V do RICMS/RJ
O Decreto nº 48.862, de 21/12/2023, revogou o Decreto nº 48.664, de 30/08/2023, que exigia a cobrança do adicional do FECP a partir de 01/01/2024, com relação às atividades do Livro V do RICMS/RJ:
I - comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas;
II - fornecimento de alimentação;
III - refino de sal para alimentação; e
IV - as demais relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS.
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