Nova Medida Provisória é Lançada pelo Governo na Busca por Equilibrar as Contas Públicas

Nova Medida Provisória é Lançada pelo Governo na Busca por Equilibrar as Contas Públicas

Foi publicado no “Diário Oficial da União” DOU desta sexta feira, o texto de uma medida provisória (MP) N° 1.202/2023, contendo um conjunto de ações para tentar atingir “déficit zero” em 2024.

A MP foi assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad e tem validade imediata. O texto, no entanto, prevê que a maior parte das medidas só entra em vigor em abril de 2024, com exceção do limite para a compensação tributária das empresas que passou a vigorar a partir desta sexta-feira.

Vejas as três mudanças que prevê a MP:

Limitação para compensação tributária das empresas pertinentes aos créditos superiores a 10 milhões, não poderão abater esse valor integral em um único ano. O uso do crédito terá de ser escalonado.

As mudanças no PERSE serão graduais até 2025. A desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024, enquanto para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025.

Reoneração da folha de pagamentos das empresas, a mudança só passa a valer em 1º de abril de 2024, pela regra atual, que o Congresso tinha renovado até 2017, 17 setores intensivos em mão de obra estavam autorizados a substituir a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa. Com a medida provisória, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma “desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário-mínimo por trabalhador – a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.

Em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada:

Primeiro grupo, inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:

10% em 2024;

12,5% em 2025;

15% em 2026;

17,5% em 2027.

 

Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:

15% em 2024;

16,25% em 2025;

17,5% em 2026;

18,75% em 2027.

 

Fonte: Planalto.gov.br

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

Sublimite ICMS e ISS Simple...

Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em...

  • 0

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?