EFD ICMS/IPI - Bloco H
As empresas que possuem Inscrição Estadual enviam mensalmente a SEFAZ RJ, a obrigação acessória EFD ICMS/IPI, porém na competência do mês de fevereiro, é necessário incluir a informação do Bloco H, que é destinado ao controle de estoque.
A medida que nos aproximamos do final do ano calendário, é crucial assegurar que o seu sistema de controle de estoque esteja não apenas atualizado, mas também preciso.
O inventário que deverá ser informado no EFD ICMS/IPI de 02/2024 é referente a 31/12/2023.
O controle rigoroso facilita a geração de relatórios precisos, garantindo a conformidade com as normativas fiscais.
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