ICMS: São Paulo vai exigir taxa para retificar a EFD
Foi publicada a Portaria SRE n.º 82/2023, no DOE/SP de 26/12/2023, alterando a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
A partir de 1º de janeiro de 2024, São Paulo (SP) vai cobrar taxa para retificar o arquivo da EFD-ICMS dos contribuintes dispensados da entrega da GIA.
Para dimensionar o impacto financeiro, considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) fixado em R$ 35,36 para o ano de 2024, apresentamos os valores das taxas de serviços relacionadas à retificação da GIA/EFD:
Retificação GIA/EFD: A taxa para esse serviço específico será de R$ 116,69.
Pagamento único (taxa anual): Para aqueles que optarem por efetuar o pagamento da taxa anual, o valor será de R$ 424,32.
Essa nova taxa representa uma importante mudança no cenário tributário paulista, sendo essencial que os contribuintes estejam cientes das atualizações normativas e se adequem às novas obrigações impostas pela legislação vigente. Fique atento às orientações específicas da Portaria SRE n.º 82/2023 para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais em São Paulo.
Fonte: Portaria SER N° 82/2023
BLOGS RELACIONADOS
SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...
NENHUM COMENTÁRIO