ICMS MG: ESTABELECE VALORES DA ST DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

ICMS MG: ESTABELECE VALORES DA ST DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

Minas Gerais (MG) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

Através da Portaria 1.344 SUTRI de 21/12/2023, publicada no DO-MG de 22/12/2023, ficam fixados os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos a partir de 01/01/2024 a 30/06/2024.

PORTARIA 1.344 SUTRI, DE 21/12/2023 (DO-MG DE 22/12/2023)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta portaria.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024.

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.344, de 21 de dezembro de 2023)

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

PMPF

1

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

1.1

até 200ml

Todas as marcas

0,85

1.2

vidro de 201 a 350ml

Todas as marcas

5,71

1.3

demais embalagens de 201 a 350ml

Ayla Alcalina

2,56

1.4

demais embalagens de 201 a 350ml

Demais marcas

2,06

1.5

de 351 a 590ml

Ayla Alcalina

3,14

1.6

de 351 a 590ml

Demais marcas

2,20

1.7

de 591 a 599ml

Todas as marcas

4,79

1.8

de 600 a 650ml

Todas as marcas

2,08

1.9

de 651 a 1.350ml

Ayla Alcalina

4,64

1.10

de 651 a 1.350ml

Demais marcas

3,73

1.11

de 1.351 a 1.500ml

Todas as marcas

3,45

1.12

de 1.501 a 3.000ml

Todas as marcas

4,43

1.13

de 3.001 a 5.000ml

Todas as marcas

9,65

1.14

de 5.001 a 8.000ml

Todas as marcas

11,11

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

2.1

10 litros

Todas as marcas

14,99

2.2

Bag 12 litros

Todas as marcas

9,81

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

3.1

10 litros

Todas as marcas

9,19

3.2

20 litros

Todas as marcas

12,14

4

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros

4.1

até 260ml

Todas as marcas

13,29

4.2

de 261 a 360ml

Todas as marcas

12,33

4.3

de 361 a 500ml

Todas as marcas

29,67

4.4

de 501 a 790ml

Todas as marcas

24,17

4.5

de 791 a 1.250ml

Todas as marcas

59,30

5

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET

5.1

até 260ml

Todas as marcas

9,51

5.2

de 261 a 360ml

Todas as marcas

9,76

5.3

de 361 a 500ml

Todas as marcas

20,11

5.4

de 501 a 790ml

Todas as marcas

18,23

5.5

de 791 a 1.750ml

Todas as marcas

37,20

 

Fonte: Portaria SUTRI N° 1.344/2023

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