ESTRUTURA DOS CÓDIGOS DE VALORES DECLARATÓRIOS DA EFD ICMS/IPI
A PORTARIA SUCIEF N° 149, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, altera a Portaria SUCIEF n° 65, de 15 de agosto de 2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01.
O Anexo Único compõe-se de tabela com cinco colunas.
A primeira coluna da tabela do Anexo Único informa o código alfa numérico composto de oito dígitos, com a seguinte estrutura AABCCDDD:
AA |
B |
CC |
DDD |
Sigla da Unidade Federativa |
Controle de Benefícios/ Incentivos |
Tipo de Benefício/Incentivo |
Sequência numérica em cada Tipo de Benefício/Incentivo |
RJ |
B |
01 = Isenção 02 = Redução de base de cálculo 03 = Inexigibilidade de estorno de crédito |
001 002 003 ...... |
RJ |
B |
08 = Ampliação de prazo de pagamento 18 = Diferimento 19 = Não incidência 20 = Redução de alíquota |
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RJ |
B |
21 = Repasse do crédito fiscal / ou Transferência do saldo credor acumulado |
|
RJ |
B |
22 = Tributação sobre a saída / ou Tributação sobre a receita / ou Tributação sobre faturamento |
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RJ |
B |
23 = Suspensão |
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