SELO FISCAL ELETRÔNICO DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA - SP (Água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais)
O Decreto nº 68.213, de 15/12/2023, publicado no DOE de 18/12/2023, altera o artigo 4°-A do Decreto n° 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência destinados ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, conforme autorizado pela Lei n° 16.912, de 28 de dezembro de 2018.
A aposição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais será obrigatória a partir de 1° de julho de 2025.
DECRETO N° 68.213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
BLOGS RELACIONADOS
SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...
NENHUM COMENTÁRIO