MINAS GERAIS ALTERA PMPF DAS BEBIDAS ALCÓOLICAS

MINAS GERAIS ALTERA PMPF DAS BEBIDAS ALCÓOLICAS

A PORTARIA SUTRI N° 1.342/2023 - MG, de 15/12/2023, publicada no DOE de 16/12/2023, divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Não se aplica à

I - operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;

II - operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do Anexo Único.

Esta portaria entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024.

PORTARIA SUTRI N° 1.342, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

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