RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS

No dia 23/11/2023 foi publicada o Decreto n° 11.795 regulamentando a Lei n° 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Em 27/11/2023 foi publicada a portaria MTE N° 3.714 que estabelece os procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios. A medida vale para pessoas jurídicas de direto privado com 100 ou mais colaboradores.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil. Essas informações complementares deverão ser informadas pelos empregadores nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

A publicação deste relatório deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

Verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Este plano deverá conter medidas a serem adotadas com escala de prioridade; metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados; planejamento anual com cronograma de execução; e avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

Esta norma entra em vigor no dia 01.12.2023.

 

 

 

 

Fonte:

§  Econet Editora

§  https://www.gov.br/

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