RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

Foram incluídas mercadorias no Anexo único da Portaria SSER nº 329/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

A Portaria 342 SSER, de 22/11/2023, publicada no DO-RJ de 27/11/2023, acrescenta produtos e valores na lista da Portaria 329 SSER/2023, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 27/11/2023.

PORTARIA SSER N° 342, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 27.11.2023)

 

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

SEFAZ RJ: Inscrição Estadua...

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Rio de Janeiro tiveram praz...

  • 1
ICMS RJ: ALERJ APROVA ALÍQU...

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/12) um proj...

  • 1

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?