RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Foram incluídas mercadorias no Anexo único da Portaria SSER nº 329/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
A Portaria 342 SSER, de 22/11/2023, publicada no DO-RJ de 27/11/2023, acrescenta produtos e valores na lista da Portaria 329 SSER/2023, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 27/11/2023.
PORTARIA SSER N° 342, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 27.11.2023)
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