SEFAZ CE: Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, com a publicação da Instrução Normativa nº 116, de 06 de outubro de 2023, a qual alterou a Instrução Normativa nº 54, de 27 de agosto de 2020, os contribuintes do Regime de Recolhimento Normal estão obrigados ao registro dos eventos abaixo, conforme o caso, quando houver Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a eles destinadas:
– Confirmação da Operação;
– Operação não Realizada;
– Desconhecimento da Operação.
Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na nota fiscal, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Abaixo seguem os prazos para o registro dos eventos:
Operações Internas
Evento |
Dias |
Confirmação da Operação |
20 |
Operação não realizada |
20 |
Desconhecimento da Operação |
10 |
Operações Interestaduais
Evento |
Dias |
Confirmação da Operação |
35 |
Operação não realizada |
35 |
Desconhecimento da Operação |
15 |
Operações interestaduais destinadas a àrea incentivada
Evento |
Dias |
Confirmação da Operação |
70 |
Operação não realizada |
70 |
Desconhecimento da Operação |
15 |
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