Rio de Janeiro inclui pauta fiscal de cerveja
Foram incluídas mercadorias no Anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
Através da Portaria 338 SSER, de 28/09/2023, publicada no DO-RJ de 02/10/2023, fica incluído produto e valor na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 02/10/2023.
PORTARIA 338 SSER, DE 28/09/2023
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000241/2023,
RESOLVE:
Art. 1° - Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte:
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