DCTFWEB - Início da obrigatoriedade relativa à confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, decorrente de reclamatória trabalhista
A instrução normativa n° 2.147 de 30 de Junho de 2023, estabeleceu a prorrogação da entrega da DCTFWeb relativa à confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, decorrente de Reclamatória Trabalhista para o período de apuração de Outubro de 2023.
A partir da competência 10/2023, a GFIP não deverá ser utilizada para declarar débitos de reclamações trabalhistas e a GPS não deverá ser utilizada para pagamento dos valores devidos. A declaração será feita através da DCTFWeb e o pagamento através do DARF numerado gerado pela mesma.
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