Mudanças Significativas no ICMS em 2024: O Que Esperar?
No cenário tributário, uma notícia importante está agitando o horizonte fiscal para o próximo ano. Diversos estados estão se movimentando para aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024.
Esse movimento é resultado da iniciativa dos Secretários de Fazenda de cada estado, os quais assinaram cartas representando suas respectivas regiões, buscando essa majoração.
Porém, para que essa alteração entre em vigor, é necessário que o processo legislativo, conduzido pelas assembleias legislativas de cada estado, seja concluído até o final deste ano. Após a aprovação legislativa, a medida será convertida em lei e posteriormente regulamentada por meio de Decreto estadual, importante destacar que toda movimentação legislativa para publicação da Lei precisa acontecer ainda neste ano.
Essa será a próxima movimentação dos estados até o final deste ano ou até “os quarenta e cinco minutos do segundo tempo” e teremos então novas leis estaduais que irão regulamentar esse aumento.
Por que está acontecendo isso?
Os Estados, não só região Sul e sudeste, mais também Norte e Nordeste já desejavam aumentar suas alíquotas internas, tendo alguns estados já elevado o percentual no ano passado, válida neste ano.
As empresas/ contribuintes já sentiram que seu diferencial de alíquotas (DIFAL) aumentou, ou seja, empresas da região Sul que envia produtos para região norte/nordeste notou que teve alteração na lei e houve um recolhimento maior no Diferencial de alíquotas ou vice-versa que também sentiu a tributação maior nas operações internas com os clientes locais, então esse foi o primeiro movimento do ano passado que foi observado nesse ano.
A justificativa dos estados era que por conta dos benefícios concedidos pelo Governo Federal, principalmente dos setores de telecomunicação, energia e combustíveis eles aumentaram as cargas internas para compensar essa perda no recolhimento.
Motivos e Impactos da Mudança
Reforma Tributária:
Com o avanço da Reforma Tributária que, resumidamente, substituirá ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por CBS, Imposto Seletivo e o IBS, que aqui será tratado, os estados, especialmente os da região Sul e Sudeste, estão com uma forte expectativa quanto à implantação deste (IBS) Com isso, para assegurar uma fatia maior dessa receita para quando o IBS entrar em vigor, os estados optaram por aumentar o ICMS vigente.
O IBS terá uma implantação gradual ao longo de 10 anos, reduzindo progressivamente a carga tributária do ICMS.
Distribuição da parcela IBS
A atual proposta da Câmara dos Deputados sugere uma análise cuidadosa do que cada estado recolhia anteriormente à Reforma e considerará a carga tributária média com o objetivo de garantir proporcionalidade na distribuição IBS ao Estados, por isso a decisão do aumento da atual alíquota do ICMS.
Impacto com alteração
A majoração do percentual do ICMS trará impactos no ICMS normal, DIFAL e Substituição tributária nas operações internas.
Empresas precisarão ajustar seus preços, incorporando esse aumento para repassar aos clientes e consumidores finais.
No caso do DIFAL, ao enviar produtos para estados com alíquota majorada, é necessário também considerar esse aumento.
Já para produtos sujeitos à Substituição Tributária, como materiais de construção, autopeças e produtos de uso pessoal, a empresa deverá estar atenta às implicações desse ajuste.
Esse é o momento adequado para que as empresas/contribuintes possam se planejar com estratégias na formação de preço, tanto para o ICMS quanto para o DIFAL e ajustarem seus sistemas para se manterem em conformidade.
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