EFD REINF: Distribuição de Lucros em Legislação Tributária
O valor para distribuição de lucros é encontrado somando todas as receitas e descontando as despesas, e com isso você encontra o lucro bruto. Depois descontam-se os impostos para encontrar o lucro líquido. É a partir dele a distribuição é feita.
Após isso, já com o lucro líquido reservado para ser distribuído aos sócios, é preciso observar o que foi determinado no contrato social:
- qual a periodicidade da distribuição;
- qual porcentagem cada sócio ou acionistas têm direito a receber.
- Também é necessário conferir se não há nenhuma pendência tributária com a união.
Conforme previsão no Manual da EFD-REINF (versão 2.1.2.1, p. 87 e 105), nos registros R-4010 (beneficiário pessoa física) e R-4020 (beneficiário pessoa jurídica), serão enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física ou jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. O preenchimento tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física ou jurídica na RFB.
A norma estabelece novas regras para distribuição de lucros, as empresas passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.
Distribuição de Lucros – Impedimento
Segundo o art. 1°, inciso II do Decreto-Lei n° 368/68, a sociedade que possuir débito salarial, não poderá distribuir lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios e dirigentes.
Além disso, o art. 32 da Lei nº 4.357/64 proíbe que as empresas com débitos tributários distribuam lucros aos seus sócios e dirigentes, exceto se o débito estiver com exigibilidade suspensa (ex: com parcelamento em andamento).
Se a empresa estiver impedida, mas, mesmo assim, distribuir lucros aos seus sócios, a multa será de 50% do montante distribuído irregularmente, conforme determina o art. 17 da Lei n° 11.051/04.
Concluímos que uma boa gestão de processos e entendimento sobre a legislação, irá trazer mais segurança e operacionalidade correta para as empresas de forma a garantir que os processos adotados estejam de acordo com a legislação vigente e nesse momento entender a EFD REINF e atender as normativas do Governo será crucial para as empresas no atual cenário.
As novas informações exigidas na transmissão do EFD REINF, agora incluem as Distribuições de Lucros que deverão ser informadas a partir da competência 09/2023.
Atenção ao efetuar distribuição de lucros, pois antes de remunerar os sócios, é necessário atender os requisitos abaixo:
- Suportar prejuízos; e
- Constituir reservas.
Regras e requisitos para distribuir lucros de forma isenta:
- Ter apurado lucro contábil;
- Não possuir débitos federais;
- Previsão em contrato social da forma e periodicidade;
Por se tratar de lucros/dividendos isentos de tributação, não há geração de DARF a ser recolhido sobre estes rendimentos com a transmissão das informações da EFD-Reinf para a DCTFWeb.
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