Abertura de Empresa no Simples Nacional: Como Fazer?

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Introdução

Abrir uma empresa no Simples Nacional pode ser uma excelente estratégia para empreendedores brasileiros que desejam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a carga tributária. 

Esse regime, afinal, unifica oito impostos em uma única guia de pagamento mensal, proporcionando economia e menos burocracia para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

O processo de abertura inclui várias etapas importantes, que devem ser observadas para garantir a regularidade do negócio. Veja quais são elas e tire suas dúvidas!

Primeiros Passos para a Abertura de Empresa no Simples Nacional

A abertura de empresa no Simples Nacional exige organização e conhecimento dos procedimentos burocráticos necessários. Entender cada etapa deste processo é fundamental para evitar erros que possam comprometer o funcionamento do seu negócio.

Definindo o Tipo Empresarial e o Porte da Empresa

A escolha do tipo empresarial é o ponto de partida para abrir uma empresa no Simples Nacional. As opções mais comuns incluem:

  • MEI: Ideal para profissionais autônomos que trabalham sozinhos ou têm até um funcionário.
  • Empresário Individual: Empreendedor assume responsabilidade ilimitada pelos negócios.
  • Sociedade Limitada: Protege o patrimônio pessoal dos sócios da empresa.

O porte da empresa também influencia diretamente nos impostos e obrigações fiscais. Microempresas faturam até R$ 360.000,00 anuais, enquanto Empresas de Pequeno Porte têm faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano.

Realizando a Inscrição, Obtenção do CNPJ e Inscrição Municipal

Para formalizar a abertura de uma abertura de empresa no Simples Nacional, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Após esta etapa, é possível solicitar o CNPJ junto à Receita Federal, documento indispensável para qualquer operação empresarial.

A Inscrição Municipal é o próximo passo, especialmente importante para empresas que prestam serviços, pois está vinculada ao recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços). Empresas comerciais precisarão também da Inscrição Estadual.

Escolhendo o Regime Tributário e Entendendo o Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica oito impostos em uma única guia de pagamento (DAS). Para aderir, a empresa deve solicitar o enquadramento em até 30 dias após a abertura do CNPJ.

Este regime é vantajoso para pequenos negócios devido à redução da carga tributária e simplificação das obrigações fiscais. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões, e algumas atividades são impedidas de optar por este regime.

No Simples Nacional, a alíquota é ajustada conforme o faturamento e a atividade desempenhada, sendo dividida em seis anexos. É fundamental analisar se este é realmente o regime tributário mais vantajoso para seu negócio, comparando com alternativas como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Abertura de Empresa no Simples Nacional: Administração Tributária e Obrigações

A abertura de empresa no Simples Nacional oferece um sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas, mas exige atenção às obrigações fiscais específicas e procedimentos administrativos para manter a regularidade.

Com alíquotas progressivas que dependem da receita bruta anual, o Simples Nacional é organizado em seis anexos, cada um correspondente a um setor de atividade empresarial.

Para calcular o valor devido, utiliza-se a fórmula: (RBT12 x Alíquota) – Dedução / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Esta forma de cálculo foi instituída pela Lei Complementar 123.

O Fator R é relevante para empresas prestadoras de serviço, representando a razão entre folha de pagamento e faturamento. Quando superior a 28%, pode permitir enquadramento em anexos com alíquotas mais vantajosas.

As micro e pequenas empresas devem verificar cuidadosamente em qual anexo se enquadram, pois isto impacta diretamente na carga tributária a ser recolhida.

Emitindo o DAS e Conhecendo as Obrigações Fiscais

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o meio pelo qual as empresas realizam o recolhimento unificado dos tributos. Este documento inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para o INSS patronal.

A emissão do DAS é obrigatória para quem optou pela abertura de empresa no Simples Nacional. Ela deve ser feita mensalmente através do Portal do Simples Nacional até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. O pagamento fora do prazo implica em multas e juros.

Além do recolhimento mensal, as empresas optantes devem cumprir outras obrigações fiscais:

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para MEIs.
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para demais empresas.
  • Manutenção de escrituração contábil simplificada.
  • Emissão de notas fiscais eletrônicas conforme exigências municipais e estaduais.

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Neste texto, você aprendeu como fazer a abertura de empresa no Simples Nacional e quais são as principais obrigações que acompanham esse regime. Para que tudo seja feito corretamente, considere contratar uma assessoria especializada.

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Abertura de Empresa no Simples: Conclusão

A unificação dos tributos e a diminuição da carga tributária tornam o regime Simples Nacional uma opção atraente para micro e pequenas empresas no Brasil, proporcionando vantagens que captam o interesse dos empreendedores.

O processo de abertura pode parecer complexo inicialmente, mas seguindo as etapas corretas e contando com o apoio profissional especializado, você pode fazê-lo sem problemas.

Afinal, o suporte de um contador experiente é altamente recomendado porque esse profissional pode orientar sobre particularidades do enquadramento e ajudar a evitar erros comuns.

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