Multa DCTF mensal em atraso: o que mudou e como evitar

multa DCTF mensal em atraso

Introdução

Entender como funciona a multa DCTF mensal em atraso ficou ainda mais importante com as recentes mudanças implementadas pela Receita Federal.

Desde janeiro de 2025, a tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a DCTFWeb foram unificadas, alterando os procedimentos de envio e impactando diretamente as penalidades aplicáveis aos contribuintes que não cumprem os prazos estabelecidos.

Nesse cenário de transformação, manter-se informado sobre as regras da multa é fundamental para evitar despesas desnecessárias. Afinal, com o novo sistema integrado, os valores e cálculos dela também passaram por ajustes. Veja quais são e como ficou!

A unificação das declarações e seu impacto nas multas

multa DCTF mensal em atraso e unificação

A principal mudança implementada pela Receita Federal foi a unificação da DCTF e DCTFWeb, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Com isso, a partir dessa data, os débitos antes informados na DCTF PGD passaram a ser declarados na DCTFWeb mensal, utilizando o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Essa modificação estrutural teve como objetivo simplificar o processo declaratório, mas também trouxe novas regras relacionadas à multa DCTF mensal em atraso. Com essa integração, o processo de fiscalização ficou mais ágil e automatizado, resultando em maior eficiência na identificação de atrasos e inconsistências.

Consequentemente, os contribuintes devem estar ainda mais atentos aos prazos de entrega, uma vez que o sistema agora emite automaticamente a multa DCTF mensal em atraso assim que o prazo legal é excedido, sem necessidade de intervenção manual dos auditores fiscais.

Além disso, é importante destacar que o prazo mensal para entrega da DCTFWeb unificada também foi alterado, sendo agora até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Entretanto, excepcionalmente, para a competência de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado até o último dia útil de março de 2025.

Como funciona o cálculo da multa DCTF mensal em atraso?

multa DCTF mensal em atraso e como funciona

O cálculo da multa DCTF segue regras específicas que variam conforme o tipo de obrigação. Para a antiga DCTF (PGD), a multa é de 2% ao mês calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20%.

Já para a DCTFWeb, a multa por atraso (MAED) está prevista no art. 32-A da Lei n.º 8.212 de 1991, sendo calculada à razão de 2% ao mês ou fração sobre o total das contribuições informadas, mesmo que já tenham sido pagas, com limite de 20%.

Com a unificação dos sistemas, a tendência é que o modelo de multa da DCTFWeb seja adotado para todos os tributos declarados no sistema unificado. Desse modo, mesmo os tributos que antes eram informados na DCTF PGD, como IRPJ, CSLL e outros, agora seguirão as regras de penalidade da DCTFWeb quando enviados através do MIT.

Adicionalmente, existe um valor mínimo para a multa DCTF mensal em atraso. Para empresas inativas que são obrigadas a entregar a declaração, a multa por atraso é fixada em R$ 200,00, podendo ser reduzida em 50% se paga antes do prazo legal de impugnação.

Redução da multa e casos especiais

Existem situações em que o valor da multa DCTF mensal em atraso pode ser reduzido. Por exemplo, há uma redução de 50% se o pagamento for realizado dentro do prazo para impugnação. Igualmente, empresas inativas em determinado período, mas que tiveram movimento em período anterior do mesmo ano, estão sujeitas à multa específica.

O que fazer quando a multa DCTF mensal em atraso já foi aplicada?

multa DCTF mensal em atraso e o que fazer

Se sua empresa já recebeu a notificação de multa DCTF, algumas medidas podem ser tomadas. Primeiramente, verifique se a penalidade foi corretamente aplicada, analisando se os prazos e valores estão conforme a legislação vigente.

Caso identifique alguma inconsistência, é possível apresentar impugnação administrativa dentro do prazo legal, normalmente 30 dias a partir da notificação. Durante esse processo, é fundamental reunir documentação que comprove sua alegação, como comprovantes de envio da declaração ou justificativas legais para o atraso.

Alternativamente, se a multa estiver corretamente aplicada, pode ser mais vantajoso aproveitar os descontos por pagamento antecipado, que podem chegar a 50% do valor original. Nestes casos, o pagamento dentro do prazo de impugnação garante a redução significativa do valor devido.

Prevenção e boas práticas

A melhor estratégia contra a multa DCTF mensal em atraso é a prevenção. Mantenha um calendário fiscal atualizado, implemente sistemas de alerta para prazos importantes e considere a possibilidade de antecipar o envio das declarações, evitando problemas técnicos de última hora.

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Neste conteúdo, você entendeu as mudanças que atingiram a multa DFCT e como evitá-la. Para garantir o cumprimento dos seus deveres, considere contratar uma assessoria profissional.

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Conclusão

A multa DCTF mensal em atraso representa um custo adicional que pode ser facilmente evitado com planejamento adequado.

Com as recentes mudanças na legislação e a unificação dos sistemas declaratórios, tornou-se ainda mais importante manter-se atualizado sobre os prazos e procedimentos corretos, o que pode ser assegurado por meio da contratação de uma assessoria especializada.

A regularidade fiscal evita penalidades financeiras e contribui para a saúde financeira e reputacional da sua empresa. Com isso, investir recursos na organização dos processos tributários e no cumprimento tempestivo das obrigações acessórias é, sem dúvida, mais econômico e estratégico do que lidar com as consequências da multa DCTF mensal em atraso.

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